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DIRPPG/PB UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC - AF) |
1- O que é o Edital PROPPG 02/2023? |
R: É um edital publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC - AF). |
2- Quais são os objetivos do Edital PROPPG 02/2023? |
R: Os objetivos do edital são selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR e Instituições de Ensino Superior parceiras, ofertar bolsas para estudantes nas modalidades PIBIC e PIBIC-AF e proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e contribuir para a formação de profissionais voltados à pesquisa no país. |
3- O que são as modalidades PIBIC e PIBIC-AF? |
R: PIBIC é a sigla para Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e PIBIC-AF é a sigla para Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas. O PIBIC é uma modalidade de bolsa de iniciação científica destinada a estudantes da graduação, enquanto o PIBIC-AF é destinado exclusivamente a estudantes cotistas. |
4- Qual é a duração das bolsas? |
R: A duração das bolsas é de 12 meses, correspondendo ao ciclo 2023-2024. |
5- Qual é a carga horária de dedicação do estudante às atividades de pesquisa? |
R: A carga horária de dedicação do estudante às atividades de pesquisa é de 20 horas semanais. |
6- Como são distribuídas as bolsas? |
R: As bolsas são alocadas para os pesquisadores seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação. A alocação das bolsas está condicionada ao quantitativo de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR. A distribuição da bolsa na modalidade PIBIC-AF é de ordem prioritária. |
7- Como faço para me inscrever no Edital PROPPG 02/2023? |
R: O(a) proponente (doutor – orientador) deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ, disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706, para concorrer a uma cota e indicar a modalidade: PIBIC/PIBIC AF, para a vigência prevista para 09/2023 a 08/2024 (prazos sujeitos a alterações). |
8- Quais são os requisitos para admissibilidade do(a) orientador(a)? |
R: As categorias são: servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas; servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI); professor(a) visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG). |
9- Qual é a titulação mínima exigida para ser orientador? |
R: A titulação exigida é de Doutorado. |
10- Qual a produção científica mínima exigida? |
R: Deve-se comprovar a produção científica mínima com pontuação igual ou superior a 30 pontos no período de 01/janeiro/2020 a 31/dezembro/2022. A tabela de pontuação está disponível no Apêndice A. |
11- Como o coordenador do projeto é definido para fins de admissibilidade do(a) orientador(a)? |
R: O(a) orientador(a) deve estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ durante o Ciclo 2023-2024. |
12- É necessário que o currículo Lattes esteja atualizado para ser um(a) orientador(a)? |
R: Sim, o currículo Lattes deverá estar atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) até a data informada no item 10.2. |
13- Como será computada a pontuação dos orientadores? |
R: A pontuação dos orientadores será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 10.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital. |
14- Como são utilizados os critérios de desempate na pontuação dos orientadores? |
R: Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação: número de artigos A1 publicados entre 2020 e 2022; número de artigos A2 publicados entre 2020 e 2022; número de artigos A3 publicados entre 2020 e 2022; número de artigos A4 publicados entre 2020 e 2022; tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR. |
15- Como funciona o recurso em relação à admissibilidade e classificação preliminar do(a) pesquisador(a)? |
R: Após a divulgação da admissibilidade e classificação preliminar, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados. O recurso deverá ser formalizado via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa, conforme os prazos previstos no edital. É recomendado que o(a) pesquisador(a) mantenha uma cópia em formato PDF do currículo Lattes, extraído da Plataforma Lattes, respeitando a data limite do item 10.2. O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.5. |
16- Quais são os critérios para a atribuição de bolsas de Iniciação Científica? |
R: A atribuição de bolsas de Iniciação Científica está condicionada ao quantitativo de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR. Caso as agências de fomento possuam bolsas de Iniciação Científica com valores diferentes, será considerada a de maior valor para as primeiras classificações. |
17- Quando os estudantes podem iniciar suas atividades de Iniciação Científica? |
R: Os estudantes só podem iniciar suas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica após a autorização das agências de fomento. O DEICT (PROPPG) encaminhará um e-mail aos orientadores com a informação. |
18- Quais são os critérios para a seleção e indicação dos estudantes pelos orientadores? |
R: Os orientadores devem selecionar e indicar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologado. O orientador deve observar se o perfil e desempenho acadêmico do estudante são compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho. É proibida a orientação de estudantes até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade. |
19- O que é necessário para indicar um estudante externo? |
R: O orientador deve realizar um pré-cadastro do estudante externo e anexar o comprovante do acordo entre as instituições no formulário de pré-cadastro do estudante. Durante a vigência do Ciclo 2023-2024, o orientador deve enviar mensalmente o comprovante de matrícula do estudante externo, via SEI, para a DIRPPG do campus. Para a indicação do estudante, o proponente deve inserir no SISPEQ o Plano de trabalho e Declaração do Bolsista (Apêndice C) devidamente assinado pelo orientador e estudante. O documento não pode ser alterado durante a vigência da bolsa. |
20- Quais são as motivações para a substituição de bolsistas? |
R: As motivações para a substituição de bolsistas incluem o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino; desistência da Iniciação Científica; desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho; estabelecimento de vínculo empregatício; ingresso no estágio obrigatório; ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros). |
21- Quantas vezes é possível realizar a substituição de bolsistas durante a vigência do ciclo? |
R: A substituição de bolsista pode ser realizada até duas vezes durante a vigência do ciclo 2023-2024. Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma terceira substituição para a mesma bolsa vigente. |
22- Quais são os deveres e compromissos do estudante bolsista de Iniciação Científica? |
R: O estudante bolsista de Iniciação Científica deve cumprir os seguintes deveres e compromissos: ü Desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho, sob orientação do(a) orientador(a), de acordo com as normas éticas e legais aplicáveis à pesquisa científica; ü Cumprir a carga horária mínima de 8 horas semanais de atividades de pesquisa, exceto em casos excepcionais autorizados pela agência de fomento; ü Participar das reuniões promovidas pela PROPPG, quando convocado(a); ü Apresentar resultados parciais e finais da pesquisa em eventos científicos da UTFPR e em outros eventos externos, quando solicitado pelo(a) orientador(a); ü Manter atualizado o comprovante de matrícula, enviando-o à DIRPPG mensalmente, até o dia 10 de cada mês ou no dia subsequente em caso de finais de semana e feriados, durante a vigência da bolsa; ü Manter atualizado o currículo Lattes, bem como registrar as atividades realizadas durante a Iniciação Científica. |
23- Como é feito o pagamento da bolsa de Iniciação Científica? |
R: O pagamento da bolsa de Iniciação Científica é realizado diretamente ao(a) bolsista, por meio de depósito em conta corrente bancária em nome do(a) estudante. O(a) bolsista deve possuir conta corrente individual no Banco do Brasil, no Banco do Brasil S.A. - Agência UTFPR ou em outro banco, desde que seja informado no SISPEQ e que o banco seja conveniado com o PagFácil. |
24- Como funciona a seleção de bolsistas de Iniciação Científica? |
R: A seleção de bolsistas de Iniciação Científica é realizada por meio de um processo seletivo conduzido pelo(a) orientador(a), que deve levar em consideração critérios como o desempenho acadêmico do(a) estudante, a afinidade com a área de pesquisa, a disponibilidade para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, entre outros. |
25- Quais são os prazos para a indicação de bolsistas de Iniciação Científica? |
R: O prazo para indicação de bolsistas de Iniciação Científica será divulgado em edital específico, de acordo com as agências de fomento e as normas da UTFPR. É importante que o(a) orientador(a) fique atento(a) aos prazos e procedimentos para a indicação de bolsistas, pois o não cumprimento desses prazos pode implicar na perda da cota de bolsas. |
26- É possível solicitar a substituição de um bolsista durante a vigência da bolsa? |
R: Sim, é possível solicitar a substituição de um bolsista durante a vigência da bolsa, desde que sejam apresentados motivos justificados para a substituição e que o prazo para solicitação de substituição ainda esteja em vigor, conforme estabelecido no edital. É importante ressaltar que a substituição de bolsistas só pode ser realizada por até duas vezes durante a vigência do ciclo 2023-2024, exceto em casos excepcionais avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. |
27- Quem pode se candidatar a uma bolsa? |
R: Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras. |
28- O que os estudantes externos à UTFPR precisam fazer para comprovar sua situação acadêmica? |
R: Enviar ao orientador até o dia 10 de cada mês, ou no dia subsequente em caso de finais de semana e feriados, o comprovante da matrícula. |
29- É permitido ter vínculo empregatício? |
R: Não, é vedado ter vínculo empregatício e é necessário dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa. |
30- É possível realizar estágio obrigatório em conjunto com a Iniciação Científica e Tecnológica? |
R: Não, não é permitido realizar estágio obrigatório em concomitância com a Iniciação Científica e Tecnológica. |
31- É possível realizar estágio não-obrigatório enquanto se recebe a bolsa de Iniciação Científica? |
R: Sim, é possível, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador. O modelo de declaração está disponível no Apêndice B do edital. |
32- O que é necessário para receber o pagamento da bolsa? |
R: O estudante precisa possuir conta bancária individual em seu nome e CPF, e os bancos habilitados para o pagamento de bolsas são o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Fundação Araucária. |
33- É possível dividir o valor da bolsa com outro estudante? |
R: Não, é expressamente vedada a divisão do valor da bolsa entre dois ou mais estudantes. |
34- O que pode ocorrer caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos? |
R: O bolsista fica sujeito à devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados e recebidos indevidamente. |
35- Quais são as modalidades de bolsas disponíveis para esse Edital? |
R: As modalidades de bolsas disponíveis são o PIBIC e o PIBIC Ações Afirmativas. |
36- É possível receber mais de uma modalidade de bolsa? |
R: Não, é vedada a acumulação com outras bolsas. |
37- Quantas horas por semana o bolsista deve dedicar às atividades previstas no Plano de Trabalho? |
R: O bolsista deve dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho. |
38- É possível se afastar das atividades previstas no Plano de Trabalho? |
R: Sim, é permitido um afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com a manutenção do pagamento da bolsa. |
39- Como proceder em caso de afastamento do bolsista? |
R: Em caso de afastamento do bolsista, o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado via SEI/DEICT, com justificativa e anuência do orientador. |
40- Quais são as consequências de afastamentos superiores a 15 dias consecutivos? |
R: Afastamentos superiores a quinze (15) dias consecutivos ficam sujeitos a suspensão de pagamento da bolsa. |
41- Qual é o período de inscrição do proponente? |
R: O período de inscrição do proponente é de 12 de abril a 12 de maio/2023. |
42- Quando serão extraídos os dados publicados no Currículo Lattes? |
R: A extração dos dados publicados no Currículo Lattes será realizada em 09 de abril/2023. |
43- Quando será divulgado o resultado preliminar da Admissibilidade? |
R: O resultado preliminar da Admissibilidade será divulgado em 24 de maio/2023. |
44- Qual é o prazo para interposição de recursos da Admissibilidade? |
R: O prazo para interposição de recursos da Admissibilidade é de 24 a 26 de maio/2023. |
45- Quando será divulgado o resultado dos recursos da Admissibilidade? |
R: O resultado dos recursos da Admissibilidade será divulgado até 06 de junho/2023. |
46- Qual é o período para indicação dos estudantes? |
R: O período para indicação dos estudantes é de 07 de junho a 08 de julho/2023. |
47- Qual é o período de avaliação dos Planos de Trabalho? |
R: O período de avaliação dos Planos de Trabalho é de 10 de junho a 25 de julho/2023. |
48- Quando será divulgado o resultado preliminar da avaliação dos Planos de Trabalho? |
R: O resultado preliminar da avaliação dos Planos de Trabalho será divulgado até 26 de julho/2023. |
49- Qual é o prazo para interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho? |
R: O prazo para interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho é de 26 a 28 de julho/2023. |
50- Quando será divulgado o resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho? |
R: O resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho será divulgado até 11 de agosto/2023. |
51- Qual é a vigência prevista dos Planos de Trabalho? |
R: A vigência prevista dos Planos de Trabalho é de setembro/2023 a agosto/2024. |
52- Qual é a data limite para solicitação de substituição? |
R: A data limite para solicitação de substituição é 10 de maio/2024. |
53- Qual é o período para entrega dos relatórios? |
R: O período para entrega dos relatórios é de 24 de junho a 11 de outubro/2024. |
Outras dúvidas: |
Envie mensagem para a dirppg-pb@utfpr.edu.br. |